Conheça as novas regras para empresas que trabalham com plástico

Descubra quem precisa cumprir as novas regras, quais são as metas de recuperação e conteúdo reciclado e como as empresas podem se adaptar.

13/08/2026

Sobre a nova legislação

O Decreto nº12.688/2025 obriga quem fabrica, importa, distribui ou vende produtos embalados em plástico a garantir a recuperação e a destinação ambientalmente adequada de parte dessas embalagens após o descarte pelo consumidor. A meta nacional de 2026 é recuperar 32% de todo o plástico que chega ao mercado, subindo aos poucos até 50% em 2040. E para atender a norma, as empresas devem documentar e comprovar tudo isso para o governo de um jeito auditável.

O Decreto também cobra o uso obrigatório de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas. A meta do ano de 2026 é de 22% de uso de PCR. Para grandes empresas, essa meta já começou a ser obrigatória desde janeiro, porém para empresas de pequeno e médio porte, apenas a partir de julho.

Então continue lendo este artigo para descobrir como essa regra funciona, a quem ela se aplica e como evitar boa parte do problema.

Pra quem se aplica essa regra

De acordo com a legislação, empresas que fabricam, importam, distribuem ou vendem produtos com embalagens plásticas passam a ter que comprovar, com dados e rastreabilidade, que uma parcela crescente dessas embalagens está sendo recuperada e retornando à cadeia produtiva.

Ou seja, um distribuidor que vende insumos embalados em plástico para outra empresa também entra nesse sistema. Embora a responsabilidade pela logística reversa já alcançasse empresas de diferentes portes, o Decreto estabeleceu prazos diferentes para o cumprimento das novas metas de conteúdo reciclado. Para grandes empresas, a exigência começou em janeiro de 2026; para pequenas e médias empresas, passou a valer no mês passado, em julho. Isso muda a rotina de quem talvez nunca tenha parado para pensar em logística reversa como parte do negócio.

A norma também divide claramente as responsabilidades ao longo da cadeia: fabricantes e importadores precisam adotar critérios de reciclabilidade e garantir a destinação ambientalmente adequada do material. Comerciantes e distribuidores devem orientar os consumidores e instalar pontos de entrega voluntária para o descarte correto.

#PraGenteVer: Pessoa separando garrafas plásticas em uma lixeira destinada à reciclagem, destacando a importância da recuperação e destinação adequada de embalagens plásticas.
A recuperação e a destinação adequada das embalagens plásticas fazem parte das responsabilidades previstas pela nova regulamentação de logística reversa.

Como funciona a comprovação das metas?

Sem dúvidas o maior obstáculo deste processo para as empresas é comprovar os feitos de forma auditável. Isso porque essa comprovação deve ser sustentada por documentos como notas fiscais eletrônicas e Manifestos de Transporte de Resíduos, além do uso de uma plataforma de rastreabilidade específica para atestar o cumprimento das metas de conteúdo reciclado.

Sobre o prazo: as informações devem ser enviadas anualmente. O próprio texto do decreto estabelece que os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos deverão apresentar até 30 de julho de cada ano o relatório de resultados do ano anterior, sendo que a primeira comprovação está marcada para 2027.

Por isso, é importante que as empresas conheçam as novas regras e avaliem seus processos com antecedência, garantindo que estejam preparadas para atender às exigências da logística reversa.

Como reduzir o consumo de plástico no seu negócio?

Para empresas que buscam reduzir o uso de produtos plásticos, uma alternativa é optar por itens produzidos com outros materiais, como papel e madeira. Além de contribuírem para a redução da utilização de plástico em determinadas aplicações, essas opções podem oferecer uma alternativa mais alinhada à sustentabilidade e redução de impactos ambientais. A Billa é uma marca que atua com foco em alternativas mais sustentáveis para o dia a dia de empresas. Ela oferece produtos como: Copos, Potes e Canudos de Papel; Talheres descartáveis e prendedores de madeira; Palitos, espetos, mexedores e hashis de bambu; entre outras soluções desenvolvidas para diferentes necessidades do mercado.

Se a sua empresa busca alternativas mais sustentáveis para o seu mix de produtos, a Billa pode ajudar. Conheça nosso portfólio e encontre opções que combinam praticidade, qualidade e responsabilidade ambiental.

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